quarta-feira, 14 de abril de 2021
Parabéns a você em cifras
Olá, inscritos na Educação Musical CULTUART!
Conforme exercitamos em nossas aulas presenciais no Projeto Vida Nova, aqui fica o registro da música Parabéns a você.
Para quem não lembrava, leia a relação entre as notas musicais e as cifras, que simplificam muito a linguagem musical, sendo bastante usadas pelos músicos também para indicar os acordes, que estudaremos depois deste exercício.
Exercitar-se é excelente hábito, principalmente em tempos de distanciamento, como vivemos hoje...
Tente repetir a sua execução num teclado, até gravar um áudio no Gravador de Voz do seu telefone.
Se precisar, venha para a aula presencial, marcando por telefone 53 984579612
Parabéns a você
C C
D C F E Parabéns a você
C C
D C G F Nesta data querida
A A C A F E D Muitas felicidades
B
b B b A F G F Muitos
anos de vida!
Convenções
A=LÁ B=SI C=DÓ D=RÉ E=MI F=FÁ G=SOL
C = DÓ 4 (Na quarta oitava do teclado)
As
demais notas são da terceira oitava, ou seja, são as notas centrais do teclado.
B b = SI bemol, ou seja, a tecla preta entre LÁ e SI.
Siga em frente, acredite na sua capacidade e depois colherá bons resultados dessa disciplina e perseverança!!!
terça-feira, 23 de março de 2021
Aprendendo a reconhecer as teclas
Clicando sobre o link abaixo, temos uma abordagem para iniciar a compreensão básica da música.
Primeira aula para entender o teclado:
https://www.youtube.com/watch?v=NBW-9lif_n0
Segunda aula (escala de C) :
https://www.youtube.com/watch?v=q3NYVBhqWuo
Terceira aula (Acorde de C):
https://www.youtube.com/watch?v=9Nkz9M2cZF4
Quarta aula (Graus; escalas):
https://www.youtube.com/watch?v=7DxL-IjOLok
terça-feira, 9 de março de 2021
O Pastorzinho
Lembrando a melodia de O Pastorzinho, peça folclórica que muito auxilia os aprendizes da música, pela correspondência entre os sons e os nomes de cada nota musical, conforme canta a letra:
Havia um pastorzinho,
Que andava a pastorear
Saiu de sua casa
E pôs-se a cantar
DÓ RÉ MI FÁ FÁ FÁ
DÓ RÉ DÓ RÉ RÉ RÉ
DÓ SOL FÁ MI MI MI
DÓ RÉ MI FÁ FÁ FÁ
Aqui temos o link; clicando sobre ele, acessamos um vídeo com a melodia:
https://www.youtube.com/watch?v=XdgZuCL0n6o
Para tocar a melodia, a escrita musical na partitura pode ser encontrada ao clicar sobre o link a seguir:
O PASTORZINHO Folclore brasileiro
Para entender as figuras musicais que aparecem no pentagrama (conjunto de cinco linhas paralelas),
vejamos a correspondência entre cada nota musical e a figura correspondente:
É oportuno acessar um tutorial, para verificar o nível de acertos da sua própria execução:
domingo, 7 de fevereiro de 2021
domingo, 3 de janeiro de 2021
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Acessando o link a seguir, obtemos informações sobre legislação que regulamenta ações do
Projeto Vida Nova
https://youtu.be/fZ0DmlSJIpE?list=PLkNZp0O5hc0-3n5M8qzRL_C8VPQhy4_AC
LEI DO VOLUNTARIADO
LEI DO VOLUNTARIADO
Alteração na Lei nº 13.297, em 16 de junho de 2016
Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016
O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Temer
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Brasília, 16 de junho de 2016.
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
Art. 1° – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Fernando Henrique Cardoso
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.